A vigilância patrimonial é uma necessidade cada vez mais presente em nossa sociedade. Por meio da adoção desta prática, as instituições buscam garantir a manutenção do seu patrimônio material, bem como a integridade física das pessoas.
Podendo ser exercida em diversos ambientes, sejam eles públicos ou particulares, rurais ou urbanos, a vigilância patrimonial atua de maneira sistêmica e preventiva com o emprego de diferentes abordagens para prevenir ocorrências criminosas.
Saiba mais detalhes sobre vigilância patrimonial neste post. Continue uma leitura!
O que é vigilância patrimonial?
A vigilância patrimonial é definida pelo art. 1º, § 3º da Portaria nº 3.233/12-DG/PF como um tipo de atividade de segurança privada. É descrita como atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a segurança física das pessoas e a integridade do patrimônio.
A atividade de vigilância patrimonial é autorizada, controlada e fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal. Esse serviço é desenvolvido por agentes capacitados por meio de Cursos de Formação de Vigilantes e que estão vinculados a empresas devidamente cadastradas e autorizadas para a prestação desse tipo de serviço.
O objetivo é atuar de forma preventiva para a proteção patrimonial e segurança das pessoas que estejam dentro do perímetro do imóvel vigiado, seja ele um estabelecimento urbano ou rural; público ou privado.
No momento de contratar serviços de vigilância patrimonial, é necessário verificar se a empresa que oferece este serviço atende às exigências da legislação de segurança privada e possui um padrão de trabalho criterioso quanto às exigências e normas do setor.
Essa observação com relação à empresa é imprescindível, pois a vigilância patrimonial envolve um conjunto de atividades para controle não somente do patrimônio, mas também de atividades para garantia da integridade física das pessoas.
O que a lei diz sobre a vigilância patrimonial?
O trabalho de vigilância patrimonial é caracterizado como um tipo de serviço de segurança privada e é regido pela Lei 7102/83, que institui a atividade, e pelo Decreto 890656/83 e Portaria 3233/2012 DG/DPF, que são dispositivos regulamentadores.
De acordo com a legislação, a vigilância patrimonial pode ser exercida apenas por vigilante capacitado e credenciado na Polícia Federal, e desde que sua atuação se limite ao espaço dos imóveis vigiados. Nos casos de prestação de serviços em eventos sociais, tais como eventos esportivos, shows, etc, essa atuação se limita ao espaço privado objeto do contrato.
A lei que institui a atividade de vigilante, Lei nº 7.102/83 , dispõe das exigências para investidura no cargo. São elas: ter mais do que 21 anos; ser brasileiro; ter grau de instrução mínimo; ter sido aprovado em curso de formação de vigilante; ser aprovado em exame de saúde mental, física e psicotécnica; não ter antecedentes criminais; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais.
De acordo com a legislação, o vigilante atuará em paralelo com a força policial, impedindo ações criminosas. Durante o exercício do seu trabalho, é garantido que o agente de vigilância tenha uma porta de armas.
Para o exercício de sua atividade, o vigilante precisa, além do curso de formação, realizar periodicamente cursos de atualização e reciclagem que sejam validados pela Polícia Federal.
Como funciona a vigilância patrimonial?
Os agentes de vigilância previnem e controlam detalhes e outras irregularidades, de forma a zelar pelo patrimônio institucional e pela segurança das pessoas, reduzindo riscos de danos ou perdas e evitando que sejam bens extraviados por meio de ações externas.
Sua atividade inclui fiscalização de cargas e pessoas, combate a incêndios e comunicação com órgãos competentes. E, a cada dia, não apenas grandes empresas, mas também condomínios e residências passam a contratar esse tipo de serviço para proteger seu patrimônio.
A vigilância patrimonial atua de maneira sistêmica e preventiva, com alguns tipos de abordagem, tais como:
Advertência: procedimento realizado com o objetivo de evitar ações indevidas, no qual o vigilante faz uma comunicação que esteja em situação irregular, segundo as normas de segurança.
Assistência: esse tipo de procedimento é adotado quando o agente nota que visitantes ou pessoas da empresa precisam de algum tipo de auxílio.
Averiguação: o ato de averiguação consiste na análise de quaisquer reclamações que fujam da normalidade do ambiente, sendo observados o bem-estar e a estabilidade do local.
Intervenção: procedimento procedimento para intervir em um evento que está em andamento ou espera a ocorrência, com o objetivo de controlar as ações no ambiente e retornar à estabilidade e segurança do local.
Orientação: informar é uma das principais tarefas dos vigilantes, com o objetivo de sempre deixar claro aos visitantes e trabalhadores do local quais são as regras e os procedimentos de segurança daquele ambiente.
Registro de ocorrência: nos casos em que há a ocorrência de fatos que afetam a segurança do local, a narrativa dos acontecimentos e o devido seu registro é realizado pelo vigilante.
Em suma, a segurança patrimonial pode ser definida como um conjunto de medidas e práticas de segurança privada exercidas com foco na proteção de ambientes e pessoas contra práticas criminosas.
Diante dos riscos aos quais nossa sociedade é exposta diariamente, a necessidade de investir em meios para garantir a segurança é cada vez mais presente. Atualmente, as empresas do setor de vigilância patrimonial vão muito além de instalar sistemas de câmera e alarmes em empresas, condomínios e residências.
Os equipamentos utilizados acompanham os avanços tecnológicos, garantindo maior eficácia aos sistemas de vigilância. E a gestão desses serviços requer profissionais experientes e capacitados técnicos para que tudo funcione conforme o planejado.
Qual a função de uma segurança patrimonial?
A principal função da segurança patrimonial é manter a empresa, loja, residência, residência e seu patrimônio como um todo em segurança, ou seja: livre de perturbações e danos. O objetivo é prevenir o risco de perdas, então há um profissional qualificado que faz um planejamento completo para analisar os riscos.
Outro objetivo da segurança patrimonial é garantir a integridade física das pessoas presentes no ambiente, sejam elas funcionários, clientes, moradores, visitantes.
A busca patrimonial prevenir a empresa ou prédio contra eventos que a segurança ocasionem perdas e/ou tumultos, como por exemplo: furtos; roubos; sequestros; uso de drogas; incêndios; acidentes; explosões; violação de sistemas informatizados; desabamentos; chantagens; invasão, entre outros prejuízos.
Situações inoportunas, como roubo de informações, espionagem e sabotagem também podem ser prevenidas por meio da segurança patrimonial.